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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Ação Civil Pública. Ausência de Citação. Alegação de Nulidade Processual.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ROAR-814.964/2001.2, em que são Recorrentes LUCIMAR RIBEIRO LINS E OUTROS e Recorridos MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO E COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:21
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:14
O Princípio In Dubio pro Homine em sede de Aplicação dos Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar o princípio in dubio pro homine em sede de aplicação dos direitos humanos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Maio de 2021 - 13:15
Impasse do STJ dificulta defesa dos bens de sócios e administradores em caso de dívidas fiscais

No âmbito tributário, a controvérsia sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) consiste em saber se o procedimento é aplicável às execuções fiscais e em quais hipóteses.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 23 de Maio de 2014 - 12:10
Dos "ecos sociais" ao processo judicial eleitoral: Breves reflexões para estudos profundos

O Direito Eleitoral, como bem frisa RODRIGO LÓPEZ ZÍLIO [1], constitui-se em ramo do direito público, cujo desiderato primordial é proporcionar e assegurar que a conquista do poder pelos grupos sociais seja efetuada dentro dos parâmetros legais preestabelecidos, sem o uso da força ou de quaisquer subterfúgios que interfiram na soberana manifestação de vontade popular
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 17:14
Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010.

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal. Julgamento do recurso de apelação.

Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
A inversão do ônus da prova, em matéria de Consumidor: técnica de julgamento ou matéria de instrução? E qual o momento processual adequado para que se verifique a modalidade prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor?

Rodrigo César Faquim. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960, Subseção de Tupã/SP; Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999); Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009). Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Anhanguera-UNIDERP e Instituto LFG (2009/2010).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Roubo duplamente qualificado em concurso formal.

Absolvição por falta de provas. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária de cobrança. Servidor público. Prova da relação jurídica com a administração. Remuneração mensal inferior ao salário mínimo. Ofensa aos artigos 39, § 3º, e 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Em suas razões recursais (fls. 129-133), o apelante alega que a sentença proferida merece reforma, haja vista que "as verbas trabalhistas devidas não foram pagas pela má gestão anterior, não tendo dado causa ao presente entrave a atual administração".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação monitória. Agravo retido. Pleito de declaração da suspeição da testemunha arrolada pelo autor. Decisão baseada em provas diversas. Rejeição. Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito.

Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A., por seus advogados, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Monitória (processo n. 001.05.014601-8) ajuizada contra si por João Batista de Oliveira.
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Array Publicado em 2009-06-26T04:00:00+00:00

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